Perto da metade do prazo estabelecido para entrar em vigor a
resolução que regulamenta a fiscalização de trânsito e punição para pedestres e
ciclistas, Uberlândia não parece estar preparada estruturalmente para cumprir a
legislação. Se por um lado, aqueles que serão diretamente afetados pela
fiscalização não têm conhecimento pleno de suas obrigações pelas vias
da
cidade, por outro, os próprios órgãos fiscalizadores ainda têm dúvidas sobre
como vão executar o trabalho.
Definida
em outubro do ano passado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a
resolução 706/2017 estabelece o procedimento padrão para autuação referente às
infrações de pedestres e ciclistas, que já eram previstas pelo Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) desde setembro de 1997.
A
publicação estabelecia seis meses para que as normas passassem a ser aplicadas,
o que acontecerá em abril deste ano.
Contudo,
o geógrafo e especialista em mobilidade Vitor Ribeiro Filho aponta pelo menos
três problemas na recente regulamentação ao colocá-la no contexto de
Uberlândia. A primeira delas é o tempo dado para que todos os envolvidos se
adequem. “O prazo é curtíssimo, mas isso não quer dizer que a discussão não
devesse ter sido feita há muito tempo, já que o CTB nasceu há
mais
de 20 anos e previa esse tipo de fiscalização”, disse. Ele explicou que é
impossível viabilizar o trabalho em 180 dias.
O principal ponto de dificuldade, entretanto, está na falta
de infraestrutura para que seja reduzido o conflito nas vias da cidade entre ciclistas,
pedestres e motoristas. De acordo com levantamentos do geógrafo Frank Barroso e
também da Associação dos Ciclistas de Uberlândia, a malha de ciclovias ou
ciclofaixas em Uberlândia varia de 76 km a 100 km, o que representa entre 3% e
4% de todo o sistema viário local. Além disso, nem sempre calçadas atendem aos
padrões para uso de pedestres e, especialmente, cadeirantes.
Ribeiro
Filho também afirma que haverá dificuldades para que o poder público faça a
fiscalização. “Não há agentes do Estado, no caso da Polícia, ou do Município,
no caso da Secretaria de Trânsito, suficientes para que toda a fiscalização
aconteça como deveria”, disse.
MULTAS
LAVRADAS
De acordo com o texto do Contran, quando flagradas as infrações, as
multas deverão ser lavradas a partir de documento próprio, os quais são de
responsabilidade do órgão e entidades de trânsito locais ou estaduais. O
pedestre ou ciclista que desrespeitar a Lei será identificado obrigatoriamente
com algum tipo de documento oficial. Endereço e o Cadastro de Pessoa Física
(CPF) também poderão ser constados no talão. No caso de ciclistas, características da bicicleta também terão de
ser detalhadas.
VALORES
O Código de Trânsito, nos artigos 254 e 255, define as infrações como
leves para pedestres, e médias, para ciclistas. Os valores das multas variam de
R$ 44 a R$ 130, sendo que no primeiro caso, o valor cobrado nas infrações leves
é 50% menor por serem aplicadas aos pedestres.
Entre
os comportamentos proibidos estão pilotar a bicicleta de maneira agressiva ou,
no caso de quem está a pé, andar em ruas e avenidas ou cruzá-las fora da faixa.
O agrupamento de pessoas em vias públicas para práticas de esportes, por
exemplo, também poderá ser multado por atrapalhar o trânsito.
ESTADO
PM espera definição do Detran para sanar dúvidas
A Polícia Militar (PM), um dos órgãos fiscalizadores de
trânsito que terá mais funções a partir de abril, ainda espera uma definição do
Departamento de Trânsito (Detran) de Minas Gerais para conseguir se organizar
em relação à resolução sobre multas a ciclistas e pedestres.
De
acordo com o tenente Givanildo Graciano, os parâmetros estaduais deverão ser
estabelecidos por regulamentação ainda não divulgada. “Não temos os
procedimentos detalhados, é preciso esperar que o Detran os defina. Ainda está
vago e há dúvidas sobre o trâmite do auto de infração”, disse o militar.
Givanildo
Graciano acredita que haverá prorrogação de prazos para que detalhes como
remoção de bicicletas, forma de arrecadação e
os
tipos de auto de infração sejam definidos.
Já
a questão de efetivo policial para a fiscalização é vista de maneira tranquila
pelo tenente da PM, uma vez que, em tese, todo policial militar também é um
fiscal de trânsito.
Procurada,
a Prefeitura de Uberlândia informou por meio de nota apenas que a “Secretaria
de Trânsito e Transportes analisa e estuda a operacionalização da nova medida
em Uberlândia”.
PEDESTRES
População desconhece teor e aplicação da norma
A Lei de Trânsito que estabelece multas e posturas para
pedestres e ciclistas ainda é desconhecida por parte da população. Durante a semana
passada, a reportagem do Diário de Uberlândia perguntou a usuários de ciclovias
e pedestres se eles tinham conhecimento sobre a legislação que iria entrar em
vigor em abril. Mesmo que alguns soubessem da existência do texto, ninguém
soube detalhar do que se tratava.
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